O Consumo de Água

admin agosto 13th, 2008

ÁGUA: Consumo, Economia e Direitos do Consumidor

A água  fornecida em São Paulo  é tratada e distribuída pela Sabesp que, como as demais concessionárias de serviços públicos, está obrigada pelo Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

Outros artigos do Código, que dispõem sobre prestação de serviços, e normas específicas também devem ser observadas. Uma delas é a de reembolsar, em dobro, valores indevidamente cobrados a mais, salvo engano justificável.

Dessa forma, visando a preservação de direitos e a economia de seu orçamento doméstico, você deve habituar-se a conferir sua conta de água. Todos os campos da conta de água devem ser entendidos e analisados todo mês.

Use a água apenas para o necessário.

A água é um dos bens mais preciosos, sendo essencial à vida animal e vegetal. Evite desperdícios verificando regularmente se:

- não há torneiras com defeito (pingando);

- a descarga está funcionando adequadamente;

- o extravasor da caixa d’água (ladrão), da caixa ou reservatório de água não está vazando em função do mau funcionamento da bóia.

Observe, também, o funcionamento do seu hidrômetro: se ele acusar aumento significativo de consumo, sem razão aparente para isso, avise imediatamente a Sabesp.

Lembre-se: a Sabesp só é responsável por vazamentos verificados até a ligação do cavalete da residência.
Tarifas especiais

Alguns usuários, em situações especiais, poderão pagar menos pelo consumo de água, utilizando-se dos benefícios concedidos por dois tipos de tarifas: a Nova Tarifa Social, com descontos que chegam a mais de 50% em relação à tarifa normal. Essa tarifa é destinada a moradores de favelas, em imóveis de madeira e com consumo de até 30m3 de água (30.000 litros), e a Tarifa Popular, implantada em 01/01/98, com descontos que podem chegar até 50%. Podem utilizar esse benefício: moradores de casas com até 60 m2 de área útil, que consumam energia elétrica de até 170 kwh por mês e que possuam renda familiar de até dois salários mínimos; desempregados, desde que o último salário tenha sido de no máximo três salários mínimos; moradores de cortiços ou assemelhados.

Tanto para o cadastramento em uma das tarifas especiais, quanto para reclamar de qualquer irregularidade verificada em sua conta, você deve recorrer à agência Sabesp do seu bairro. No caso de reclamação, guarde o número do protocolo. Se o problema não vier a ser regularizado, a Fundação Procon-SP estará pronta a atendê-lo.

O que você deve conferir nos campos da conta de água:

consumo de água

(1) TARIFAS DE ÁGUA / M3: a água é medida pelo consumo em metros cúbicos e  o cálculo é progressivo. Quanto maior for seu consumo, mais caro será o valor cobrado por m3.

(2) CONSUMO EM M3: para pagar a tarifa mínima você deve consumir até 10 m3, que correspondem a 10.000 litros de água por mês. Se a leitura não for efetuada, você será cobrado pela média de consumo dos últimos meses. Posteriormente, será acertada a diferença (para maior ou menor), de acordo com o seu consumo real.

(3) ECONOMIAS: veja se o imóvel está corretamente cadastrado, pois os preços cobrados variam de acordo com cada categoria. Se você mora em casa, logo abaixo da categoria “RES” (Residencial) deve estar assinalado o número “1″. No caso de apartamentos, ou habitações coletivas servidas por um único hidrômetro, deve constar o número de unidades (apartamentos/casas) que compõem o todo. O cadastramento junto à Sabesp diminui os valores cobrados, pois o cálculo (progressivo) passa a ter como base o número de residências que gerou o volume em metros cúbicos total.

(4) Nº DO HIDRÔMETRO: nesse campo mostra o número do hidrômetro que se encontra sob a sua guarda. A SABESP costuma trocá-lo, quando necessário, sem cobrar pelo serviço. Porém, se for constatado que o aparelho foi violado (cúpula perfurada, relojoaria danificada etc.), será cobrada a troca e a diferença dos valores pagos a menor pelo consumidor.

(5) DISCRIMINAÇÃO DO FATURAMENTO: relaciona os valores cobrados pelo consumo de água, esgoto, acréscimos por atraso de pagamento e serviços.

Procure sempre pagar a sua conta em dia, pois serão cobrados acréscimos decorrentes de multa (2%) e correção pelo atraso. O hábito de analisar a conta de água todo o mês permite, além da comparação de gastos e valores, que também seja verificada existência dealgum vazamento ou mudanças de comportamento para a economia no consumo geral.

Matéria Extraída do site: Fundação Procon.sp.gov.br

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